Justiça determina que Paraná Clube pague empregados em dia

A Justiça determinou que o Paraná Clube efetue o pagamento integral do salário dos empregados até o quinto dia útil de cada mês. A determinação atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública que alega que os salários dos empregados estão sendo quitados com atraso, assim como o recolhimento do FGTS e o pagamento das férias.

De acordo com a decisão, proferida na última semana pela Justiça do Trabalho, o Paraná Clube reconhece que vem atrasando o pagamento dos salários e o recolhimento do FGTS, em razão de dificuldades financeiras. No entanto, tal conduta caracteriza a transferência dos riscos do negócio ao empregado, o que não pode ser admitido. A CLT determina que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador.

O não cumprimento das obrigações pelo Paraná Clube implica multa no valor de R$ 1 mil por empregado, violação e mês de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 4,7 milhões da BRF Foods

A Justiça do Trabalhou determinou nesta quarta-feira,18, o bloqueio R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais) da conta bancária da Empresa BR Foods (Sadia S.A. e Perdigão). Os valores já estão à disposição da Justiça do Trabalho em razão de convênio que permite aos Juízes do Trabalho bloquear de forma on-line as contas das empresas.

O dinheiro foi bloqueado em razão do descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de trabalho em atividades repetitivas (item 17.6.3 da NR 17), e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita de seus empregados na Unidade de Capinzal, no meio oeste catarinense.

A empresa já havia sido intimada a cumprir obrigações em junho de 2011, tendo descumprido a determinação, fato que gerou a multa de quase R$ 5 milhões.

A decisão judicial do bloqueio foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).A direção da BRF Foods tem prazo de 5 dias para embargar o decisum que será julgado pela Vara do Trabalho de Joaçaba.

Entenda o caso:

No dia 08 de fevereiro de 2010, a Juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods S.A . de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar mandado de segurança movido pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.

O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10.000,00 ao dia, desde 28/06/11. Também foram executadas multas de R$ 20.000,00 ao dia, desde 28/06/11, em razão da BRF Brasil Foods SC não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e por prorrogar a jornada de trabalho. As multas somam R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais). O Frigorífico solicitou à Justiça a nomeação de um bem em garantia ao invés de realizar pagamento em dinheiro, pedido negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.

A Empresa:

A BRF Brasil Foods fechou 2010 como a terceira maior exportadora do país e um faturamento líquido de R$ 23 bilhões. É uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e foi criada a partir da associação entre a Perdigão e Sadia. Atua nos segmentos de carnes (aves, suínos e bovinos), alimentos industrializados (margarinas e massas) e lácteos, com marcas consagradas como Perdigão, Sadia, Batavo, Elegê, Qualy, entre outras.

A BRF Brasil Foods S.A. de Capinzal que responde por 9% das exportações mundiais de proteína animal é a única companhia do Brasil com rede de distribuição de produtos em todo o território nacional. A Unidade que abate cerca de 450.000 frangos/dia, emprega hoje 4.500.

Importante salientar que perícias realizadas em frigoríficos apontam que cerca de 20% de toda a mão de obra do setor estão acometidos de doenças ocupacionais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

ASCOM MPT

Descontos a título de contribuição assistencial devem ser devolvidos por Sindicato do Paraná aos trabalhadores não associados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina (PR) deverá devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e aqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto.

A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e ocorreu em julgamento de recurso de revista. Nela foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) para buscar, por meio de ação civil pública, a tutela inibitória na defesa de direitos difusos, especialmente quando forem relacionados à livre associação e sindicalização.

Na ação civil pública, o MPT (PR) “questionava a validade de uma das cláusulas da convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato e as empresas que autorizavam o desconto, a título de contribuição social, do valor referente a dois dias de remuneração de cada um dos empregados da categoria, associados ou não ao sindicato. Para o MPT, a Constituição da República, em seu artigo 8º, assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Dessa forma, a inclusão de cláusula que impusesse contribuição assistencial compulsória estaria violando “direito fundamental-constitucional do trabalhador à livre associação sindical”.

A decisão do TST no recurso do Ministério Público do Trabalho do Paraná reconheceu a nulidade de tais cláusulas e, portanto, a necessária devolução dos descontos aos trabalhadores.

Foi lembrado na decisão que somente há obrigatoriedade de toda a categoria profissional, sindicalizados ou não, da contribuição sindical, que tem natureza tributária e está prevista no capítulo III (art. 578 a 610) da CLT.

Processo: RR-624-04/2010.5.09.0655

Por Rossana Tuoto

(Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST)

ASCOM MPT - PR

Marmoraria é interditada por irregularidades trabalhistas

A Justiça do Trabalho determinou a interdição da fábrica e da loja da empresa Obra & Arte Mármores e Granitos, uma marmoraria de Curitiba e região metropolitana, por oferecer aos funcionários condições de trabalho insalubres. A liminar atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), após uma ação civil pública proposta pela procuradora Eliane Lucina.

Pela liminar, a empresa deve atender ao mínimo exigido pela legislação em relação à segurança do trabalho, especialmente no que se refere ao excesso de poeira no ambiente devido à utilização de máquinas a seco no processo de beneficiamento de pedras ornamentais, além da falta de equipamentos de proteção individual. O pó gerado pelo corte a seco pode provocar nos operários a silicose - doença grave causada pelo acúmulo de sílica nos pulmões, dificultando a respiração.

O MPT-PR tem atuado junto às marmorarias para que sejam adotadas medidas de regularização do ambiente de trabalho para eliminar o risco de silicose. Além de audiência pública para divulgar a exigência do processo de corte e acabamento a úmido, o órgão lançou um vídeo institucional sobre a silicose, com o objetivo de orientar empregados e empregadores sobre o risco da sílica e a importância da prevenção para evitar a doença.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-PR)

ASCOM MPT - PR

Empresas devem cumprir regras da atividade de estágio

O início do ano é uma época boa para quem está procurando uma oportunidade de estágio, porque muitos contratos vencem coincidindo com a formatura de estudantes e efetivação de estagiários. No entanto, estudantes, empresas e instituições de ensino devem ficar atentos à regulamentação dessa atividade.

A nova Lei do Estágio (11.788/2008), que já completou três anos, reforçou o caráter pedagógico do estágio, além disso tornou obrigatório alguns benefícios como bolsa, auxílio-transporte, férias de 30 dias e carga horária reduzida. A duração máxima da atividade é de seis horas diárias para estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio e de quatro horas para ensino especial e séries finais do ensino fundamental para jovens e adultos.

O estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e a duração máxima é de dois anos.

O descumprimento dessas regras deve ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), que investiga as empresas irregulares e garante o direito do estagiário.

A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas pessoalmente, na sede no MPT-PR (Avenida Vicente Machado, 84) e em uma das oito Procuradorias do Trabalho nos municípios (Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Umuarama), ou pelo site: www.prt9.mpt.gov.br.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR