Fórum Lixo e Cidadania discute elaboração de projetos para Conferência Nacional do Meio Ambiente

(Curitiba, 02/05/2013) Foi realizado, nesta manhã, no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Fórum Lixo e Cidadania. Além da representante da cooperativa Catamares Marilza Aparecida dos Santos e da procuradora Margaret Matos de Carvalho, a mesa também foi composta pelo Secretário do Meio Ambiente de Curitiba Renato Eugenio de Lima, que respondeu aos questionamentos de representantes de associações e de órgãos públicos. Entre diversos assuntos, o secretário informou que será feita uma campanha de mídia, ainda este ano, a fim de conscientizar a população sobre a importância dos resíduos sólidos e a separação correta desses materiais.

Durante a reunião, grupos foram divididos com o objetivo de elaborar projetos que serão levados para a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, cuja plenária nacional será realizada de 24 a 27 de outubro de 2013, em Brasília, e vai discutir a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Houve, também, o diagnóstico das visitas aos empreendimentos atendidos pelo projeto EcoCidadão, realizado em abril.

O evento contou com a presença de diversos representantes de associações e cooperativas, além de órgãos públicos relacionados.

ASCOM MPT-PR

Consórcio Interpar deve afastar trabalhadores acidentados e doentes de atividades

A Justiça homologou hoje (23) termo de ajuste de conduta firmado pelo Consórcio Interpar com o Ministério Público do Trabalho no Paraná.

A empresa, que presta serviços para a Repar (Refinaria de Araucária da Petrobrás) não afastava o trabalhador doente ou acidentado. Segundo a procuradora Eliane Lucina, tal conduta contraria a legislação e acarreta prejuízos previdenciários aos trabalhadores, que deixam de obter outros benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses no retorno de afastamento após acidente, além de malefícios a saúde dos trabalhadores que não tiveram sua capacidade laborativa plenamente restabelecida.

O Consórcio comprometeu-se a não permitir que trabalhadores acidentados ou doentes realizem quaisquer atividades dentro de suas unidades até a recuperação da capacidade para o trabalho que habitualmente exercem.

Caso a empresa descumpra o termo, a multa é de R$10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em outubro do ano passado, o MPT entrou com ações contra a Petrobrás e os consórcios que atendem a Refinaria pelo não afastamento do trabalho de empregados acidentados ou doentes e obteve liminares favoráveis na Justiça Trabalhista.

Para por fim às ações, as empresas têm feito acordo ou firmado termo de ajustamento de conduta com o MPT-PR.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Décimo terceiro salário é direito do trabalhador

O décimo terceiro salário costuma ser aguardado com expectativa pelo trabalhador porque representa uma verba extra no fim do ano. A gratificação é um direito do trabalhador e seu pagamento é obrigatório por lei. Há normas que determinam prazo, cálculo do valor a ser recebido e prevê, inclusive, punições para quaisquer irregularidades no pagamento da verba.

Veja o que vale em relação ao benefício:

1.Todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, na ativa ou aposentados, têm direito ao benefício, além de trabalhadores temporários. Servidores públicos podem receber, dependendo da legislação específica do órgão em que trabalham.

2.Quando o trabalhador tem menos de um ano de atividade em seu emprego, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados) o empregado receberá 1/12 (um doze avos) da remuneração como décimo terceiro salário.

3.No cálculo, o trabalhador cujo vínculo perdurou o ano todo, o valor gira em torno de um salário mensal e deve incluir em seu cálculo horas extras trabalhadas e comissões recebidas durante o ano. Nas hipóteses de verbas que variaram mensalmente, deve ser calculada a média destes valores. Faltas justificadas não podem ser descontadas.

4.O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sob pena de multa ao empregador. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se as datas do prazo máximo caírem em dias não úteis, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior. Para trabalhadores demitidos, o valor deve ser pago no momento da rescisão, junto com as demais verbas rescisórias (em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao benefício).

5.Nem o prazo máximo nem o valor podem ser alterados em negociações coletivas. O décimo terceiro é um direito garantido ao trabalhador e não pode ser suprimido.

O desrespeito à legislação pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

ASCOM MPT - PR

Rio Linhas Aéreas suspende demissões de aeronautas

A Rio Linhas Aéreas S/A suspendeu, na tarde de ontem (10), a demissão de aeronautas da empresa após intervenção do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

De acordo com o procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o Sindicato Nacional dos Aeronautas solicitou a mediação do MPT-PR por conta da rescisão de contrato de 17 empregados da empresa.

As rescisões de trabalho foram suspensas até que seja realizada negociação coletiva entre a Rio Linhas Aéreas e o sindicato da categoria para reconsideração das demissões.

A empresa de transporte aéreo fica em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Cadastro de entidades para destinação de multas e indenizações vai até dezembro

Encerra em 16 de dezembro o prazo para habilitação de entidades sociais sem fins lucrativos em Curitiba e região metropolitana, em convênio com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). O objetivo é compor cadastro para destinar bens, serviços e valores decorrentes de indenizações aplicadas pelo MPT-PR a empresas que tenham cometido irregularidades trabalhistas, como forma de reparação por danos morais coletivos e por descumprimento da legislação.

Ao longo de 2010, 23 entidades de Curitiba e região foram beneficiadas por meio da campanha, fruto de uma iniciativa da Comissão de Responsabilidade Social do MPT-PR. A utilização do cadastro é facultativa e ocorre a critério dos procuradores.

Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site do Ministério Público do Trabalho no Paraná (http://www.prt9.mpt.gov.br/), link “editais”.

ASCOM MPT - PR