Justiça determina que município de Guaratuba deixe de contratar OSCIPs e acabe com terceirização irregular nos serviços de saúde

(Curitiba) A Justiça do Trabalho de Paranaguá acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública ajuizada em face do município de Guaratuba, determinando que a Prefeitura afaste, em 120 dias, todos os trabalhadores da área de saúde ou de outra atividade essencial que tenham sido contratados através de OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

Segundo o procurador Humberto Mussi de Albuquerque, o município de Guaratuba, desde 2009, vem terceirizando irregularmente seus serviços de saúde a diversas OSCIPs, utilizando trabalhadores contratados por entes privados para substituir servidores que deveriam ser admitidos por meio de concurso público. Para o procurador, o conteúdo dos termos de parceria firmados com as OSCIPs revela que o Município detém os meios de prestação de serviços (prédio, instalações, equipamentos, insumos) e os recursos necessários à sua realização, funcionando a organização social apenas como agenciadora da mão-de-obra. "As entidades privadas contratadas servem, na verdade, como meras repassadoras de salários e outras obrigações trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores que prestam serviços ao Município, declara Albuquerque.

A sentença determinou ainda que o Município deixe de contratar pessoal subordinado e não eventual, por meio de qualquer entidade intermediadora de mão-de-obra, em respeito à regra do concurso público, ressalvado o exercício de função de confiança ou nomeação para cargo em comissão. Caso a decisão não seja cumprida, o município de Guaratuba deverá pagar multa de R$ 5 mil a cada novo trabalhador encontrado de forma irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo Trabalhador (FAT).

ASCOM MPT - PR

Seminário sobre saúde do trabalhador acontece nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira (24), às 14 horas, acontece o seminário "Transformações no Trabalho Contemporâneo: Repercussões na Saúde dos Trabalhadores", na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

O evento acontece em razão do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e conta com as palestras do desembargador do Tribunal do Trabalho, Ricardo Tadeu da Fonseca, e do consultor da OIT, o médico Zuher Handar.

O evento é realizado pelo MPT-PR e pelo Fórum de Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR). A confirmação deve ser feita pelo e-mail prt9.cerimonial@mpt.gov.br.

Serviço:

Seminário "Transformações no Trabalho Contemporâneo: Repercussões na Saúde dos Trabalhadores"

Data: 24 de abril

Horário: 14 horas

Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (Av. Vicente Machado, 84 - Curitiba/PR)

Confirmação: prt9.cerimonial@mpt.gov.br

ASCOM MPT - PR

Inscrições para estágio em Comunicação no MPT vão até sábado

Vão até sábado (20) as inscrições para o processo seletivo de estágio na área de Comunicação no Ministério Público do Trabalho. A seleção é destinada para formação de cadastro de reserva do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

A bolsa é de R$ 800 mais auxílio-transporte de R$ 7 por dia de estágio realizado.

Podem participar estudantes que tiverem concluído 40% da carga horária ou dos créditos do curso, e estiverem regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior conveniadas com o MPT-PR.

As inscrições devem ser feitas pelo site: www.pgt.mpt.gov.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3304-9003 ou no Edital no site da Procuradoria Geral do Trabalho, no site da PGT.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT de Pato Branco resgata trabalhadores de fazenda em condições degradantes

Durante realização de força-tarefa, nos dias de 8 a 12 de abril, da qual participaram o Ministério Público do Trabalho em Pato Branco (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal, o proprietário da Fazenda 2A, localizada no município de Honório Serpa, no Paraná, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para regularizar e reconhecer o vínculo de trabalhadores encontrados em condições degradantes e análogas às de escravos. Segundo as procuradoras Priscila Schvarcz e Sofia Vilela, os empregados estavam alojados em barracas de lona preta, sem instalações sanitárias e fornecimento de água potável. Em decorrência da ação, foram resgatados nove trabalhadores na fazenda.

Além de regularizar a situação dos trabalhadores resgatados, o TAC garantiu aos futuros empregados o pagamento de salário mínimo, do piso estadual ou do piso da categoria profissional, prevalecendo a remuneração mais vantajosa ao trabalhador, inclusive aos que recebem salário variável e/ou por produção. O proprietário comprometeu-se a registrar todos os empregados, fazendo constar todas as informações relativas ao contrato de trabalho, além de disponibilizar local adequado, em condições higiênicas e água potável.

Foi acordado o pagamento de R$ 55 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido a entidades beneficentes da região de Palmas e Honório Serpa, assim como dano moral individual de R$ 1 mil aos trabalhadores resgatados. Todas as verbas rescisórias foram integralmente quitadas.

Caso qualquer uma das cláusulas do TAC não seja respeitada, o proprietário da fazenda deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a entidades beneficentes a serem posteriormente definidas.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT de Umuarama obtém liminar de embargo das obras do Edifício Torre Sul

Nesta semana, a Justiça do Trabalho determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT), o embargo das obras do Edifício Torre Sul, localizado na Rua José Dias Lopes, em Umuarama. Durante a paralisação, a Construtora Novo Teto, responsável pelo empreendimento, não pode interromper o pagamento dos salários e benefícios aos trabalhadores.

O Engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, Marcelo Oliveira Salles Reis, inspecionou a obra no início do mês e constatou graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança no trabalho em altura, o que expunha os trabalhadores a risco grave e eminente de acidentes de trabalho por queda de nível.

De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação, esta é a terceira ordem judicial de embargo de obra obtida pelo MPT no último semestre, e novos pedidos ocorrerão se os empresários do setor insistirem em não cumprir as normas de segurança do trabalho (NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho), em especial do trabalho em altura, um dos locais onde mais ocorrem acidentes fatais na construção civil.

O levantamento do embargo fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações determinadas na liminar, tais como a implementação de todas as medidas de proteção coletiva contra quedas, exigência do uso de cinto de segurança pelos trabalhadores, entre outras. Desde que seja previamente autorizada, é possível a entrada de equipe de pessoal para fazer avaliações e adequações da obra.

Na ação, o MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil reais, revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

ASCOM MPT - PR