NOTA PÚBLICA CONJUNTA

Acordo entre autoridades de defesa dos direitos da infância e juventude e o Instituto HSBC Solidariedade vai permitir melhores condições para as crianças e adolescentes que participam do Natal do HSBC. O espetáculo, que acontece no Palácio Avenida, conta com coral formado por 160 integrantes vindos de 11 casas lares de Curitiba e região metropolitana.

O termo de compromisso, firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Paraná, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná e o Instituto HSBC Solidariedade, definiu a forma de realização e fiscalização do evento, de modo que os direitos das crianças e dos adolescentes envolvidos sejam preservados.

O acordo, que viabilizará a continuidade das apresentações, leva em conta a necessidade de se promover o desenvolvimento psicossocial, educacional e de saúde das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional envolvidas no projeto.

Entre as mudanças que buscam maior proteção às crianças e adolescentes está a adequação dos horários. O acordo prevê que as apresentações e ensaios não ultrapassem às 21h15.

O documento estabelece, ainda, que o Instituto e o banco apresentem o planejamento da execução dos ensaios e do espetáculo (projeto do espetáculo) para avaliação prévia do Ministério Público Estadual. Ele será analisado por equipe multidisciplinar do MP-PR (“Projeto Visita Legal do Ministério Público do Paraná”), composta por promotor de justiça, psicólogo, assistente social, pedagogo e engenheiro de segurança, sendo também submetido à apreciação do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná.

O projeto do espetáculo deverá atender aos requisitos constantes de laudo técnico de responsabilidade do Instituto HSBC Solidariedade a ser elaborado por profissionais especializados. O projeto e o laudo deverão acompanhar o requerimento dos alvarás judiciais para participação das crianças e adolescentes no evento.

Ministério Público do Estado do Paraná

Ministério Público do Trabalho no Paraná

Ministério do Trabalho e Emprego - Sup. Regional do Trabalho e Emprego no Paraná

Instituto HSBC Solidariedade - HSBC Bank Brasil

ASCOM MPT - PR

MPT de Foz do Iguaçu faz recomendações a candidatos a prefeito da região oeste

O Ministério Público do Trabalho em Foz do Iguaçu encaminhou Recomendação a todas as coligações e partidos políticos de candidatos a prefeito nos 10 municípios da região oeste onde o órgão atua.

De acordo com o procurador Vanderlei Rodrigues, o objetivo é assegurar a dignidade e os direitos dos trabalhadores contratados em campanhas eleitorais para prestação de serviços.

Foram encaminhadas, até a última sexta-feira (14), Recomendações aos candidatos a prefeito de Foz do Iguaçu, Medianeira, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Matelândia, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu.

O MPT recomenda aos candidatos, coligações e partidos que não contratem menores de 18 anos de idade para trabalhar nas ruas na distribuição de panfletos, materiais de publicidade eleitoral ou segurando bandeiras, cartazes e banners. Caso sejam contratados maiores de 16 anos, eles devem trabalhar apenas internamente nos comitês ou sede das instituições políticas.

Outra recomendação é que não devem sujeitar os trabalhadores contratados a jornadas exaustivas e sem repouso semanal remunerado. O valor pago ao trabalhador não pode ser inferior ao valor-hora, valor-dia ou valor-mês decorrentes do salário mínimo vigente no Paraná.

O descumprimento das obrigações é considerado ato ilícito, além de desrespeito à ordem jurídica, cabendo medidas nos âmbitos trabalhista, administrativo, penal, civil, eleitoral, entre outros.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

MPT-PR abre processo seletivo para estagiários na área de Direito em Curitiba e interior do Estado

Na segunda-feira (17), o Ministério Público do Trabalho no Paraná abre as inscrições do processo seletivo para a contratação de estagiários na área de Direito. A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva em Curitiba e nos municípios de Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. As inscrições seguem até o dia 5 de outubro.

São aptos a participar do processo seletivo os estudantes que já tiverem concluído 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior de Direito e que estiverem matriculados nas instituições de ensino superior credenciadas e conveniadas com o MPT-PR.

A jornada é de 20 horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira. A bolsa de estágio atualmente corresponde a R$800 com direito a auxílio transporte, no valor de R$7 reais por dia de frequência ao estágio.

A inscrição será efetuada mediante a entrega de documentação necessária na sede do MPT-PR, em Curitiba, localizada na Avenida Vicente Machado,nº 84, das 13h às 18h. Podem, também, ser realizadas nas unidades do MPT no interior do Estado. Os endereços encontram-se no site www.prt9.mpt.gov.br, assim como o edital, no link "Estágio".

ASCOM MPT - PR

Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) vem conduzindo investigações para apurar irregularidades na contratação de trabalhadores por salões de beleza instalados em Curitiba. Há indícios de que a contratação de manicures, pedicures, cabeleireiros, maquiadores e outros profissionais do ramo de beleza ocorre sem a anotação da Carteira de Trabalho.

A ausência do registro em carteira impede que o trabalhador tenha direito a hora extra, férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal e outras garantias legais. A anotação em carteira não significa redução do salário. Para os trabalhadores do comércio, o salário não se restringe ao piso da categoria, podendo ser acrescido de comissões a serem definidas mediante negociação coletiva ou diretamente entre o profissional e o empregador.

A saúde do trabalhador também é motivo de preocupação do MPT-PR. Somente com o registro em carteira, o profissional terá garantida uma jornada não superior a 44 horas semanais, direito de todos os trabalhadores brasileiros. O excesso de jornada é responsável por doenças ocupacionais e pelo afastamento do empregado de suas atividades normais.

A defesa dos direitos dos trabalhadores é função institucional do Ministério Público do Trabalho. As empresas investigadas poderão apresentar defesa nas esferas cabíveis, sendo respeitados a ampla defesa e o contraditório.

Em outubro, o MPT-PR irá realizar audiência pública para que a sociedade possa participar desse debate.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina que cooperativa de crédito regularize jornada de empregados

A Cooperativa de Crédito Rural de Cascavel (Coopavel) terá que regularizar sua conduta em relação à jornada de trabalho de seus empregados. A determinação é da Justiça Trabalhista a pedido do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a procuradora Sueli Bessa, do MPT, que ajuizou a ação civil pública, a empresa descumpre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em vários pontos, como prorrogação da jornada dos trabalhadores além do limite legal, concessão irregular de intervalo intrajornada e entre as jornadas e a manutenção dos empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, entre outras irregularidades contatadas em fiscalizações.

A Justiça determinou que a Coopavel deixe de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além do limite legal previsto na CLT. Também deve conceder intervalo intrajornada de 15 minutos para a jornada de quatro a seis horas diárias, e de uma a duas horas para jornada superior a seis horas, bem como a conceder o intervalo entre jornadas mínimo de 11 horas. Outra determinação da Justiça é que a cooperativa não mantenha empregados trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, salvo nos casos expressamente previstos na legislação e não adote o sistema de banco de horas, sem a expressa previsão em instrumento coletivo da categoria e observados os demais requisitos legais da CLT.

Caso a Cooperativa de Crédito de Cascavel não cumpra as determinações da Justiça, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por cláusula desrespeitada e por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo do pagamento das horas extras eventualmente devidas.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR