Liminar determina que usina de Umuarama acabe com terceirização irregular
A Justiça do Trabalho de Umuarama concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada contra a Usina Costa Bioenergia, determinando que a empresa deixe de contratar terceiros para a prestação de serviços relacionados a sua atividade-fim.
Segundo investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho de Umuarama, a usina se valia de empresas de prestação de serviços (preparo do solo, plantio, cultivo e colheita de cana-de-açúcar) para contratar trabalhadores, o que é vedado por lei. O estabelecimento deve prover mão de obra para tais atividades por meio de contratação direta de trabalhadores.
A liminar também impôs à empresa o cumprimento imediato das seguintes obrigações: disponibilização e fornecimento, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual e de ferramentas adequadas ao trabalho; transporte dos trabalhadores em veículos que atendam plenamente a legislação de trânsito e as normas do Ministério do Trabalho; elaboração e implementação de sistema de atendimento de primeiros socorros nas frentes de trabalho, entre outras exigências.
Caso descumpra a ordem judicial, a multa diária é de R$10 mil por obrigação, acrescida de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.
ASCOM MPT - PR