MPT-PR ajuiza ação civil pública contra o Clube Atlético Paranaense

 

Além de local de alojamentos de atletas em formação ser precário, clube não cumpriu acordo judicial anterior que proibia a contratação de menores de 14 anos

 

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou, no dia 23 de janeiro, com Ação Civil Pública contra o Clube Atlético Paranaense em razão de desrespeito aos direitos de jovens atletas em formação pelo clube. Foram encontradas diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional. Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tem entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba.

 

Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.

 

Entenda a ação

 

Em abril de 2013, o Clube Atlético Paranaense mudou seu protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação, para depois os atletas serem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético - o CT do Caju. O objetivo, segundo declarado pelo clube Andraus, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques. Mas o Atlético também tinha celebrado compromisso com o Ministério Público do Trabalho, para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, que foi frontalmente descumprido. Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra o valor de R$1500 dos pais dos atletas. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.

 

O clube também não garantia nenhum programa de assistência educacional e psicológica, tampouco espaço apropriado para o estudo dos atletas. “Adolescentes são pessoas cujo intelecto, efetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco”, declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes.

 

A ação civil pública requer, entre outras coisas, a garantia de assistência médica, locais de alojamento adequados, proibição de cobrança de qualquer valor para os atletas, além de ajustar o tempo de formação escolar, garantindo que o período de seleção não coincida com os horários escolares. Também pede-se multa por dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

ASCOM/MPT-PR

 

PRT9 abre processo seletivo para coleta de resíduos recicláveis da sede

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com processo de seleção aberto para cooperativas e/ou associações de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis produzidos na Procuradoria.

Através da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, instituída pela Portaria nº 070/2013 no termos da lei Decreto nº 5.940/2006 e Portaria PGT 245/09, os interessados deverão entregar toda documentação exigida, de acordo com Edital de Seleção 001/2014, até 7 de março às 19h.

A Sessão de julgamento será realizada no dia 10 de março, às 14h, na Sede do MPT-PR em Curitiba (Av. Vicente Machado, 84, Centro).

Para a habilitação no processo de seleção, a(s) entidade(s) deverá(ao) atender os seguintes requisitos:

  1. Estar formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham catação como única fonte de renda;
  2. Não possuir fins lucrativos;
  3. Possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
  4. Apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados;
  5. Não permitir o trabalho infantil em suas dependências.

O início do processo de coleta ocorrerá no dia 11/03/2014, sendo que a cooperativa ou associação escolhida terá um termo de compromisso de prazo de seis meses para o trabalho.

MPT-PR consegue liminar contra concessionária que obrigava funcionários a assinarem "Pactos de Permanência"

Curitiba - Na última segunda-feira (17), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Cascavel, após a ação civil pública ajuizada contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande. A determinação é para que a empresa deixe de obrigar os funcionários a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão de cursos de capacitação oferecidos pela empresa, como forma de compensação de despesas, como fazia. A empresa aplicava multa de R$ 10 mil por ano descumprido caso o funcionário pedisse demissão após o curso, ou demitia os funcionários que recusassem assinar o contrato.

Para a Justiça, a empresa cometeu abuso de direito, indo contra todos os princípios da razoabilidade, cerceando o livre exercício do trabalho pelos empregados que participaram de algum curso, agindo de má fé e ferindo a dignidade da pessoa humana. Além da suspensão da cláusula do contrato e da proibição de punir qualquer funcionário que não tenha assinado o contrato, a liminar impõe à empresa que se abstenha de inserir novas cláusulas contratuais abusivas.

Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária deverá pagar multa de R$ 15 mil por trabalhador atingido.

Relembre – No início de janeiro deste ano, MPT em Cascavel ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a concessionária Vegrande Veículos Casagrande em razão de abuso de direitos e discriminação sobre os empregados. A empresa oferecia cursos de capacitação para os funcionários, mas os obrigava a assinar contrato de permanência de três anos após a conclusão desses cursos. Em maio de 2013, quatro trabalhadores foram demitidos porque não quiseram a assinar o Termo Aditivo ao contrato. A ação surgiu a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas da Região Oeste do Paraná (Sindecon). O sindicado informou que a obrigatoriedade da assinatura da cláusula abusiva acontecia desde março do ano passado.

ASCOM/MPT-PR

MPT-PR abre processo seletivo para estágio em Direito

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio na área de Direito.

O estágio, que é de 4h por dia, oferece bolsa auxílio de R$ 800,00 e auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado, além de jornada reduzida em 50% nos dias de prova.

O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior do curso de Direito na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama. O processo seletivo terá validade de seis meses prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.

As provas serão aplicadas no dia 23 de março de 2014 e os locais de aplicação das provas serão divulgados previamente no site www.prt9.mpt.gov.br.

Para se inscrever, o candidato deverá estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas (listagem disponível em www.prt9.mpt.gov.br/prt9/estagio) e cursando a partir do 3º ano ou 5º período do curso. A inscrição é realizada mediante comparecimento na sede do MPT (Rua Vicente Machado, 84, 14º andar, na Secretaria de Apoio à Diretoria Regional) ou nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios no período de 24/02 a 19/03/2014, das 13h às 18h, para entrega dos documentos e duas latas de leite em pó para doação para entidades filantrópicas.

Documentos:

  • Declaração de escolaridade, atestado de matrícula ou documento emitido pela Instituição de Ensino Conveniada, que comprove a conclusão dos 40% do curso,
  • Ficha de inscrição preenchida*;
  • Laudo médico, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
  • Declaração específica de opção para participar da seleção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais*. 

* Disponíveis no site do www.prt9.mpt.gov.br. Clique aqui.

ASCOM/MPT-PR

Fórum Aprendizagem realiza primeira reunião de 2014; Pronatec foi pauta do encontro

Curitiba - Aconteceu na tarde de ontem (17), no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a primeira reunião de 2014 do Fórum Regional de Aprendizagem do Paraná.

A assistente social do Instituto Tibagi, Eliane Caviquioli, abriu o encontro discutindo o papel do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) nos trabalhos de aprendizagem. O programa foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. O Fórum discute que parte da verba destinada ao Pronatec também contemple ONGs e empresas do sistema S.

No início de março, o governo vai divulgar uma resolução definitiva para informar se o Pronatec irá contemplar entidades sem fins lucrativos ou cuidará exclusivamente dos aprendizes.

O Fórum de Aprendizagem foi criado em 2004 como espaço de discussão e de deliberação de medidas necessárias para proteção do trabalho do adolescente aprendiz, por meio do esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado do Paraná. O Fórum reúne empresas, jovens, instituições que trabalham com a promoção social de adolescentes e instituições que desenvolvem programas voltados ao Jovem Aprendiz.

ASCOM/MPT-PR