MPT-PR informa a disponibilidade de bens para doação em Curitiba - 2017
(Curitiba, 01/08/2017) Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 nº 090/2017, de 27/6/2017, informa que encontra-se disponível para doação um veículo Chevrolet Spin 1.8 LT, ano 2013/2013, cor preta, placa AWQ-1424, classificado como ocioso, no município de Curitiba, estado do Paraná.
MPT-PR informa a disponibilidade de bens para doação em Curitiba - 2017
Curitiba - Em cumprimento ao Decreto no. 99.658/90, alterado pelo Decreto no. 6.087/06, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, através da comissão instituída pela Portaria PRT9 nº 001/2017, de 04/01/2017, informa que encontra-se disponível para doação veículos classificados como ociosos, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Abertas as inscrições para o Prêmio MPT de Jornalismo
(Curitiba, 31/01/2017) Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Prêmio MPT de Jornalismo. Profissionais de imprensa de todo o país podem inscrever, até o dia 5 de maio, matérias e imagens que destacam a investigação e a denúncia de irregularidades trabalhistas. São oito as categorias em disputa: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, universitário e repórter cinematográfico. Serão consideradas válidas reportagens veiculadas entre 2 de maio de 2016 e de 5 maio de 2017.
Usina de açúcar e sindicatos celebram acordo com MPT e comprometem-se a excluir cláusulas ilegais de acordos coletivos
(Maringá, 26/01/2017) – O Ministério Público do Trabalho em Maringá celebrou acordo judicial com a Usina de Açúcar Santa Terezinha e 22 sindicatos dos trabalhadores rurais da região, no qual os réus reconhecem a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores rurais e também das horas gastas nos seus deslocamentos entre suas residências e locais de trabalho (horas in itinere).
O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2016, após verificação de irregularidades em Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a usina e os sindicatos. A análise dos Acordos Coletivos indicou uma certa semelhança entre os instrumentos celebrados a existência de cláusulas de duvidosa legalidade em todos eles. Em razão das cláusulas que excluíam o tempo de deslocamento dos trabalhadores da jornada de trabalho e afastavam a natureza salarial do prêmio de produtividade pago aos trabalhadores, o MPT ajuizou a ação com pedido liminar, buscando que a Justiça do Trabalho determinasse a suspensão dos efeitos dessas cláusulas e que a usina e os sindicatos não incluíssem esses dispositivos nos próximos Acordos Coletivos.
Com a assinatura do acordo e a homologação pela Justiça do Trabalho, a ACP é arquivada e as cláusulas contestadas pelo MPT não serão repetidas em novas pactuações, além do que os réus comprometeram-se a adequar as cláusulas nos Acordos vigentes, para que a partir da safra 2017 o prêmio produtividade e as horas in itinere integrem o complexo salarial dos trabalhadores. Ficou estabelecida, também, multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas e o pagamento, a título de indenização por dano moral coletivo, de R$ 500.000,00, que serão revertidos a entidades e projetos de interesse social ou utilidade pública indicados pelo MPT.
Assessoria de Comunicação – MPT/PR
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Estudo do MPT aponta que reforma trabalhista é inconstitucional
(Brasília, 24/01/2017) Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta terça-feira (24), aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
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