MPT participa de Audiência Pública no Senado Federal

Na pauta a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que permite a consulta de inadimplentes do SPC/SERASA como critério de admissão ao trabalho.

A Audiência Pública acontece na manhã da próxima segunda-feira (05), às 9h.

O Ministério Público do Trabalho estará presente na Audiência Pública do Senado Federal a convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A Procuradora do Trabalho Andrea Nice Silveira Lino Lopes, do MPT no Paraná, na condição de Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) foi indicada pelo Procurador Geral do Trabalho para representar a instituição na Audiência Pública do Senado Federal.

O MPT considerou discriminatório o critério para a contratação de empregado, conforme nota de esclarecimento noticiada no site da instituição, destacando ser um entendimento isolado da 2ª Turma do TST e passível de recurso, bem como não autorizando que se dê “carta branca” aos empregadores para que se utilizem de tal consulta para critério de admissão ao emprego.

Em entrevista à TV Globo, no dia 29/02, às 6h30 no “Bom Dia Brasília” a Procuradora do Trabalho expressa o entendimento da instituição.

Rossana Tuoto / ASCOM MPT-PR

Nota de Esclarecimento: Lista Discriminatória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota sobre a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano.

Na nota do MPT, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Andrea Lino Lopes, fala sobre o posicionamento do MPT de considerar tal ato discriminatório.

A procuradora explica que o entendimento da 2a Turma do TST “representa pronunciamento isolado, ao qual se contrapõem diversos julgados recentes de outras turmas do mesmo Tribunal”. Andréa Lino afirma, ainda, “que a decisão não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui "carta branca" para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”.

Mais informações: (61) 3314 8232 / 8198

Para ler o documento na íntegra (Clique aqui)

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Justiça determina redução de servidores comissionados na Câmara de Ponta Grossa

A Câmara Municipal de Ponta Grossa tem 90 dias para adequar seu quadro de servidores. A determinação da Justiça, no último dia 17, visa garantir que o número de comissionados não seja maior que o número de efetivos, respeitando os princípios constitucionais da proporcionalidade e moralidade administrativa.

A decisão liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Paraná.

A ação foi conduzida pela procuradora do MPT, Thais Athayde da Silveira, e pela promotora do MP-PR, Michelle Ribeiro Morrone Fontana.

Os MPs constataram na Câmara de Vereadores uma desproporcionalidade no quadro de funcionários: 75 cargos em comissão e apenas 33 servidores concursados.

O juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível da Comarca, acatou os pedidos propostos na ação. Caso a Câmara não cumpra a determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.500, além de eventual responsabilização do presidente da Casa Legislativa por crime de desobediência ou prevaricação. Ainda cabe recurso.

Com informações do MP-PR.

Gisele Rosso / ASCOM MPT-PR

Marisa é condenada em ação proposta pelo MPT-PR

Saiu nesta sexta-feira (17) decisão favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná contra as Lojas Marisa. O estabelecimento, que submetia seus funcionários à revista de bolsas, mochilas e armários pessoais, foi condenado a deixar de proceder dessa maneira.

Segundo o procurador do MPT-PR Alberto Emiliano de Oliveira Neto, autor da ação, ainda que o empregador possa tomar atitudes visando evitar perdas em seu patrimônio, não se pode afrontar a mútua confiança e, principalmente, a intimidade do trabalhador. “Quando o empregador revista os pertences de seus empregados é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio”, ressalta. Tal conduta causa constrangimento ao trabalhador, além de invadir sua privacidade.

Caso as Lojas Marisa em todo o estado do Paraná descumpram a determinação judicial, serão multadas em 10 salários mínimos por empregado revistado, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

ASCOM MPT - PR

Ministério Público do Trabalho no Paraná diz: pagamento da multa pelo SINDIMOC é questão de respeito à população e à ordem judicial

O fim da greve dos motoristas e cobradores da cidade de Curitiba e Região Metropolitana, na tarde do último dia 15 de fevereiro, deixou pendente para o Judiciário Trabalhista decidir a questão da multa prevista em ordens judiciais.

As medidas judiciais tentaram assegurar pelo menos 70% dos motoristas e cobradores em circulação, em cada linha e escala, no horário das 05h00 às 08h30 e das 17h00 às 19h30 min, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento desta decisão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O MPT-PR intermediou a proposta de conciliação que encerrou o movimento grevista. No entanto, a representante do MPT no Paraná, Procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal, em seu parecer protocolado hoje na Justiça do Trabalho, sustenta o pagamento da multa em sua integralidade, correspondente a um dia de descumprimento da ordem judicial.

Destacou em seu parecer: “(...) o movimento grevista não teve a preocupação de assegurar a continuidade do serviço essencial, nem mesmo minimamente e após as duas ordens judiciais, a da Justiça Comum Estadual e a da Justiça do Trabalho. Para os milhares, ou até mesmo milhões de trabalhadores que ficaram sem a possibilidade de deslocamento ao trabalho, a perda foi do dia de trabalho, não de apenas algumas horas. Muitos destes trabalhadores sofrerão o prejuízo do desconto do dia de trabalho sem comparecimento, outros já tiveram que arcar com despesas adicionais de táxi para se deslocarem. E tudo em razão dos interesses de uma única categoria profissional, que entendeu por bem deixar de garantir a continuidade do serviço essencial, obrigação constitucional e legal (CF, art.9º, § 1º; Lei 7.783/89, art.11) e deixar de cumprir ordens judiciais para manutenção deste serviço. É da dignidade da Justiça e do respeito às ordens judiciais, bem como respeito à população curitibana, pela observância da legislação pertinente, que estamos tratando quando analisamos a incidência da multa na situação em exame”.

Por Rossana Tuoto

ASCOM - MPT